Portaria Executiva 15547/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- PORTARIA Nº 15547/2020 concede adicional de insalubridade à MARCOS ANTONIO MARCON, Código: 3.602, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.04.1983, portador do CPF nº 037.967.189-14 e RG nº 13/R-4.040.954, residente e domiciliado na Linha Macaco Branco, cidade de Descanso – SC, para o cargo efetivo (101) de Motorista Cat. “D”, lotada na Secretaria da Saúde, para exercício das atribuições do cargo no Centro de Saúde Iria Lurdes Daltoé ESF – 02, com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime Estatutário, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, e seus efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 15547/2020, de 10 de fevereiro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Art. 1º, da Lei nº 029/94, de 13.09.94, que altera o Art. 160, da Lei nº 086/91, de 27.12.91, NR-15, conforme enquadramento no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado pelo SESI – Serviço Social da Indústria, de agosto de 2019, resolve:
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
à MARCOS ANTONIO MARCON, Código: 3.602, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.04.1983, portador do CPF nº 037.967.189-14 e RG nº 13/R-4.040.954, residente e domiciliado na Linha Macaco Branco, cidade de Descanso – SC, para o cargo efetivo (101) de Motorista Cat. “D”, lotada na Secretaria da Saúde, para exercício das atribuições do cargo no Centro de Saúde Iria Lurdes Daltoé ESF – 02, com carga horária de 40 horas semanais, sob o regime Estatutário, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, e seus efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Descanso – SC, 10 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Ciente em_____/_____/_____
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Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria