Decreto Executivo 1033/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/01/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1033/2020-SF abre crédito adicional no valor de R$ 770.636,73 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1033/2020-SF, de 17 de janeiro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 770.636,73E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de janeiro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 770.636,73 (setecentos e setenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO FME |
|
Proj./Ativ. |
12.306.0005.2.016 |
Aquisição,Manut.e Distrib.da Merenda Escolar |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0644 |
Aplicações Diretas 507(PNAE)-163 |
445,26 |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut.Func.da Rede de Ensino Fundamental |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0652 |
Aplicações Diretas 504(FUNDEB)-164 |
45.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0602 |
Aplicações Diretas 506(Salário Educação)-165 |
6.615,49 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0603 |
Aplicações Diretas 508(PNATE)-166 |
6,89 |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0652 |
Aplicações Diretas 504(FUNDEB)-167 |
44.691,44 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0662 |
Aplicações Diretas 651(Brasil Carinhoso)-168 |
1.659,01 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.1.010 |
Restauração e/ou Ampliação do Parque de Máquinas |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas 500(Próprios)-169 |
70.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.2.027 |
Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic. |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0606 |
Aplicações Diretas 511(CIDE)-170 |
311,31 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0741 |
Aplicações Diretas 703(FEP/CFEM)-171 |
2.875,83 |
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manut.e Melhorias da Iluminação Pública |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas 500(Próprios)-172 |
20.000,00 |
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0772 |
Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489)-173 |
21,09 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0772 |
Aplic.Diretas 760(Conv Estado 2019TR001489)-174 |
150.000,00 |
|
Órgão: |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
11.18 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
08.244.0016.2.072 |
Gestão da Proteção Social Básica |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0686 |
Aplicações Diretas 681(PSB)-175 |
70.000,00 |
|
Unidade: |
11.19 |
FUNDO MUNIC.INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA |
|
Proj./Ativ. |
08.243.0020.2.069 |
Manutenção e Funcionamento das Atividades do F.I.A. |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas 500(FIA-Próprios)-176 |
66,84 |
|
Unidade: |
11.21 |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL |
|
Proj./Ativ. |
16.482.0022.1.019 |
Construção e/ou Ampliação de Conjuntos Habitacionais |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0612 |
Aplicações Diretas 521(Alienação Bens)-177 |
176.068,45 |
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.181.0025.2.065 |
Manut.Convênio Segurança Pública e Radiopatrulha |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0773 |
Aplicações Diretas750(Radiopatrulha)-178 |
24.752,83 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0654 |
Aplicações Diretas 634(Multas-Munic.)-179 |
10.830,24 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas 635(Multas-PM/SC)-180 |
15.824,24 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0655 |
Aplicações Diretas 635(Multas-PM/SC)-181 |
8.520,75 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0656 |
Aplicações Diretas 636(Multas-SSP/SC)-182 |
442,57 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0656 |
Aplicações Diretas 636(Multas-SSP/SC)-183 |
4.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0739 |
Aplicações Diretas 688(Policia Civil)-184 |
3.129,83 |
|
Proj./Ativ. |
06.182.0025.2.074 |
Gestão do Serviços do Corpo de Bombeiros |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0664 |
Aplic.Diretas 649(Conv.Corpo de Bombeiros)-185 |
57.687,33 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0664 |
Aplic.Diretas 649(Conv.Corpo de Bombeiros)-186 |
57.687,33 |
|
|
T O T A L |
770.636,73 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, das seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
90.066,84 |
FUNDEB |
504/652 |
89.691,44 |
FNDE – Salário Educação |
506/602 |
6.615,49 |
FNDE – PNAE |
507/644 |
445,26 |
FNDE – PNATE |
508/603 |
6,89 |
CIDE |
511/606 |
311,31 |
Alienação de Bens |
521/612 |
176.068,45 |
Multas Prev. Leg. Trânsito – MUNICÍPIO |
634/654 |
10.830,24 |
Multas Prev. Leg. Trânsito – PM/SC |
635/655 |
24.344,99 |
Multas Prev. Leg. Trânsito – SSP/SC |
636/656 |
4.442,57 |
Convênio Corpo de Bombeiros |
649/664 |
115.374,66 |
FNDE – Apoio a Creches/Brasil Carinhoso |
651/662 |
1.659,01 |
FNAS – BL PSB (PBF/PBV) |
681/686 |
70.000,00 |
Policia Civil |
688/739 |
3.129,83 |
FEP/CFEM |
703/741 |
2.875,83 |
Conv Estado 2019TR001489 |
760/772 |
150.021,09 |
Convênio Radiopatrulha |
750/773 |
24.752,83 |
|
T O T A L |
770.636,73 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 770.636,73 (setecentos e setenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo
Assessor Técnico – ADM/RH