Decreto Executivo 2103/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2103/2020 REAJUSTA EM 2% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2103/2020, de 17 de janeiro de 2020.
REAJUSTA EM 2% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1723/2020, de 17 de janeiro de 2020:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado em 2% (dois por cento) as tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a partir do mês de janeiro de 2020, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Primeiro – Excetuam –se do reajuste que trata o caput deste artigo os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, mais especificamente Prefeito, Vice e Secretários Municipais.
Parágrafo Segundo – Excetuam-se do reajuste que trata o caput deste artigo os profissionais do Magistério que serão contemplados por lei específica.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico Adm/RH
ANEXO I
DECRETO Nº 2103/2020, 17 de janeiro de 2020.
TABELA I
Cargo | Carga Horária | Valores |
Advogado |
40 |
5.151,06 |
Agente Administrativo |
40 |
1.985,88 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
1.491,94 |
Agente Cultural |
40 |
1.805.30 |
Agente de Combate as Endemias |
40 |
1.491,94 |
Agente de Secretaria |
40 |
1.985,88 |
Almoxarife |
40 |
2.184,39 |
Arquiteto |
40 |
5.151,06 |
Assistente Social |
30 |
5.151,06 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
1.278,84 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
1.641,09 |
Auxiliar de Ensino |
40 |
1.172,26 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
1.491,94 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
1.172,26 |
Bioquimico |
40 |
5.151,06 |
Borracheiro |
40 |
1.598,54 |
Carpinteiro |
40 |
1.705,11 |
Contador |
40 |
5.151,06 |
Controlador Interno |
40 |
5.151,06 |
Coordenador do CRAS |
40 |
3.518,12 |
Enfermeiro |
40 |
5.151,06 |
Engenheiro Agronomo |
40 |
5.151,06 |
Engenheiro Civil |
40 |
5.151,06 |
Farmaceutico |
40 |
5.151,06 |
Fiscal de Tributos |
40 |
2.237,96 |
Fiscal Sanitario |
40 |
1.985,88 |
Fisioterapeuta |
40 |
5.151,06 |
Mecánico |
40 |
3.197,09 |
Medico |
40 |
15.400,00 |
Médico Veterinario |
40 |
5.151,06 |
Merendeira |
40 |
1.172,26 |
Motorista |
40 |
1.765,98 |
Nutricionista |
40 |
5.151,06 |
Odontólogo |
40 |
5.151,06 |
Operador de Equip. Rodoviários |
40 |
1.889,32 |
Orientador Social |
40 |
1.985,88 |
Pedreiro |
40 |
2.131,39 |
Psicólogo |
40 |
5.151,06 |
Técnico Agrícola |
40 |
2.184.39 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
1.641,09 |
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
1.641,09 |
Tesoureiro |
40 |
2.907,59 |
Zelador |
40 |
1.172,26 |
è Valores reajustados em 2 %, Lei Municipal nº 1723/2020.
ANEXO II
DECRETO Nº 2103/2020, 17 de janeiro de 2020.
TABELA I
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
DAS – Diretor de Unidade Escolar |
3.197,09 |
DAS – 2 |
2.947,26 |
DAS – 3 |
4.019,06 |
DAS – 3/A (Lei n°1333/2014) |
5.151,06 |
DAS – 4 |
9.645,75 |
è Valores reajustados em 2%,conforme a Lei nº 1723/2020.
TABELA II
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Quantidade |
FG – 1 |
333,43 |
10 |
FG – 2 |
476,16 |
10 |
FG – 3 |
714,14 |
10 |
FG – 4 |
1.317,65 |
02 |
FG – 5 |
1.976,59 |
01 |
FG – 6 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 7 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 8 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 9 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família, criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
2.000,00 |
03 |
FG – 10 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador , criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
3.500,00 |
01 |
è Valores revisados em 2%, conforme Lei 1723/2020.
TABELA III
Art. 38, §1º, da Lei nº 1704/2019 – LDO, de 11.10.2019.
OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO
Art. 1°, Parágrafo único da Lei nº 1305/2014, de 21 de fevereiro de 2014.
ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQÜENTANDO – Nível |
Carga horária |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Ensino médio |
20 horas semanais |
479,62 |
|
30 horas semanais |
539,59 |
Técnico profissionalizante |
20 horas semanais |
599,53 |
|
30 horas semanais |
659,49 |
Ensino superior |
20 horas semanais |
675,05 |
|
30 horas semanais |
762,80 |
è Convênios e/ou contratos, com entidades legalmente constituídas, que objetivem a operacionalização e realização de estágios.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico.