Lei Ordinária 1725/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 557.938,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1725/2020, de 17 de janeiro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 557.938,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 557.938,91(quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.122.0037.2.058

Manutenção e Funcionamento das Atividades do FMS

3.1.90.00.00.00.00.00.0600

Aplicações Diretas 529(Próprios)

2.608,21

Proj./Ativ.

10.303.0037.2.059

Manut.Atividades de Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.00.00.00.00.00.0604

Aplicações Diretas 535(FB)

6.895,73

3.3.90.00.00.00.00.00.0607

Aplicações Diretas 539(FB Estado)

9.840,35

3.3.90.00.00.00.00.00.0730

Aplicações Diretas 707(AFE-Port GM 748 de 27/03/2018)

77,68

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0602

Aplicações Diretas 531(PAB)

695,40

3.1.90.00.00.00.00.00.0603

Aplicações Diretas 534(ACS)

22.720,59

3.3.90.00.00.00.00.00.0609

Aplicações Diretas 542(Cof ESF)

44.663,47

3.3.90.00.00.00.00.00.0371

Aplicações Diretas 552(PSE)

43.362,70

3.1.90.00.00.00.00.00.0692

Aplicações Diretas 682(NASF)

28.595,65

3.3.90.00.00.00.00.00.0502

Aplicações Diretas 553(RCEG)

643,28

3.3.90.00.00.00.00.00.0729

Aplicações Diretas 705(Inc Temp PAB (E Indiv Port.3885)

1.199,53

3.3.90.00.00.00.00.00.0728

Aplicações Diretas 706(COF NASF/Estado)

17.970,46

3.3.90.00.00.00.00.00.0732

Aplicações Diretas 712(E28510002 Indiv Port.1048)

8.500,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0765

Aplicações Diretas 747(Custeio de Atenção à Saúde Bucal)

6.780,21

3.3.90.00.00.00.00.00.0767

Aplicações Diretas 751(Inc PAB E.Indiv.23840011 Port. 1615

20,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0770

Aplicações Diretas 759(Custeio Impl e Fort.Ações Cadast.Usuários SUS-Port.GM 3.263/2019

26.783,31

3.3.90.00.00.00.00.00.0771

Aplicações Diretas 761 (Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde)

4.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0736

Aplicações Diretas 724(Educação e Formação em Saúde)

8.160,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0641

Aplicações Diretas 538 (Transf.Convênios/União)

57.284,69

4.4.90.00.00.00.00.00.0743

Aplicações Diretas 709(BL IN ATE Estrut.Ambulancia.Port.3673)

4.365,78

4.4.90.00.00.00.00.00.0766

Aplicações Diretas 748(BL INV SUS AB Portaria n°4.061)

9.460,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0731

Aplicações Diretas 710(INV AB Estrut(Equip.Odonto)Port.4014

20.693,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0735

Aplicações Diretas 715(BL INV E29060003 Indiv Port 1087)

35.053,00

 

Proj./Ativ.

10.304.0037.2.062

Manut.Atividades de Vigilância Sanitária e Controle Zoonoses

3.3.90.00.00.00.00.00.0605

Aplicações Diretas 536(VS)

26.016,60

Proj./Ativ.

10.305.0037.2.063

Manut.Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças

3.3.90.00.00.00.00.00.0762

Aplicações Diretas 720 (VS VPS-PFVPS/Epidemio)

69.816,18

3.3.90.00.00.00.00.00.0763

Aplicações Diretas 721 (VSG-PVVS(INC.AÇÕES DE VIG.PREV.E CONT.DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)

5.379,97

3.3.90.00.00.00.00.00.0685

Aplicações Diretas 683(Programa de Controle da Dengue PCD)

91,02

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.079

Manut.Ativ.Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.e Hosp.

3.3.90.00.00.00.00.00.0643

Aplicações Diretas 554(MAC)

82.878,19

3.3.90.00.00.00.00.00.0734

Aplicações Diretas 714 (E.Indiv.32350015 Port.1337

309,05

3.3.90.00.00.00.00.00.0764

Aplicações Diretas 722(Protese Dental/Estado)

10.619,04

3.3.90.00.00.00.00.00.0768

Aplicações Diretas 752 (EBPM 36000.264852/2019-00 Port.1658

2.455,82

 

T O T A L –

557.938,91

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, das seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários – Saúde

529/600

2.608,21

Piso de Atenção Básica (PAB)

531/602

695,40

Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

534/603

22.720,59

Sus/União Farmácia Básica (FB)

535/604

6.895,73

Vigilância Sanitária

536/605

26.016,60

Transferências Convênios/União

538/641

57.284,69

Sus/Estado – Farmácia Básica(FB)

539/607

9.840,35

Sus/Estado – Cofinanciamento ESF

542/609

44.663,47

Programa Saúde na Escola (PSE)

552/371

43.362,70

MAC – Rede Cegonha RCEG

553/502

643,28

Sus/União – BL MAC

554/643

82.878,19

SUS – NASF

682/692

28.595,65

Programa de Controle da Dengue – PCD

683/685

91,02

BL ATB – Inc Temp. PAB (Emenda Individual) Port. 3885

705/729

1.199,53

SUS/ESTADO – COF NASF

706/728

17.970,46

AFE-Port GM 748 de 27/03/2018

707/730

77,68

BL IN ATE Estruturação (Ambulancia) Portaria 3673

709/743

4.365,78

INV ATB Estrut (Equip. Odonto) Portaria 4014

710/731

20.693,00

BL ATB – Inc PAB Emenda 28510002 Individual Port. 1048

712/732

8.500,00

Inc MAC E Indiv 32350015 Port.1337

714/734

309,05

BL INV Emenda 29060003 Individual Portaria 1087

715/735

35.053,00

VS VPS-PFVPS(Epidemio)

720/762

69.816,18

VSG-PVVS(INC.AÇÕES VIG.PREV.E CONT.DST/AIDS E HEP.VIRAIS)

721/763

5.379,97

SUS/ESTADO – Protese Dental

722/764

10.619,04

Educação e Formação em Saúde

724/736

8.160,00

Custeio de Atenção à Saúde Bucal

747/765

6.780,21

BL Investimento SUS Atenção Básica Portaria n°4.061

748/766

9.460,00

BL ATB – Inc PAB Emenda  Individual 23840011 Port. 1615

751/767

20,00

Emenda Bancada EBPM 36000.264852/2019-00 Port.1658

752/768

2.455,82

Custeio Impl e Fort.Ações Cadast.Usuários SUS-Port.GM 3.263/2019

759/770

26.783,31

Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde

761/771

4.000,00

 

T O T A L –

557.938,91

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 557.938,91(quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.

 

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.