Lei Ordinária 1723/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020
EMENTA
- Autoriza reajuste de 2% das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares do quadro de pessoal do município de descanso e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1723/2020, de 17 de janeiro de 2020.
AUTORIZA REAJUSTE DE 2% DAS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar as tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 2% (dois por cento).
Parágrafo Primeiro – Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, mais especificamente Prefeito, Vice e Secretários Municipais.
Parágrafo Segundo – Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os profissionais do Magistério que serão contemplados por lei específica.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.
Art. 4º– Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.