Portaria Executiva 15345/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15345/2020 concede adicional de insalubridade à MERLIN FRANCINI BACK Código: 3.550, brasileira, solteira, nascida aos 08.05.1989, residente e domiciliada na Rua Marcílio Dias, nº 4076, Bairro Jardim Peperi, município de São Miguel do Oeste – SC, portador do CPF/CIC nº 065.548.099-45 e Cédula de Identidade nº 4.829.179, pelo órgão emissor SSP/SC, ocupante do cargo (261) Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, com exercício das atribuições do cargo no Centro Municipal de Saúde Iria Lurdes Daltoé, Estratégia Saúde da Família ESF – 02, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo. E seus efeitos a contar da presente data.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 15345/2020, de 06 de janeiro de 2020.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Art. 1º, da Lei nº 029/94, de 13.09.94, que altera o Art. 160, da Lei nº 086/91, de 27.12.91, NR-15, conforme enquadramento no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, de agosto de 2019, resolve:

 

 

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

 

à MERLIN FRANCINI BACK Código: 3.550, brasileira, solteira, nascida aos 08.05.1989, residente e domiciliada na Rua Marcílio Dias, nº 4076, Bairro Jardim Peperi, município de São Miguel do Oeste – SC, portador do CPF/CIC nº 065.548.099-45 e Cédula de Identidade nº 4.829.179, pelo órgão emissor SSP/SC, ocupante do cargo (261) Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, com exercício das atribuições do cargo no Centro Municipal de Saúde Iria Lurdes Daltoé, Estratégia Saúde da Família ESF – 02, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo. E seus efeitos a contar da presente data.

 

 

Descanso – SC, 06 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

 
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.