Lei Ordinária 56/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 26/11/1986
EMENTA
- CONSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 056/86
CONSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VITÓRIO BASSO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Serão comemorados feriados em todo o território do Município de Descanso, os dias 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora), 16 de dezembro (emancipação do Município e do padroeiro Santo Estanislau Kostka) e dia de Corpus Cristi.
Art. 2º – A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 05/86, de 27 de fevereiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Descanso,
26 de novembro de 1986.
Vitório Basso
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Encarregado Setor de Pessoal.