Lei Ordinária 56/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 26/11/1986

EMENTA

  • CONSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 056/86

 

 

 

CONSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

VITÓRIO BASSO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º – Serão comemorados feriados em todo o território do Município de Descanso, os dias 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora), 16 de dezembro (emancipação do Município e do padroeiro Santo Estanislau Kostka) e dia de Corpus Cristi.

Art. 2º – A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 05/86, de 27 de fevereiro de 1986.

 

 

Prefeitura Municipal de Descanso,

26 de novembro de 1986.

 

 

 

Vitório Basso

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em data supra.

 

 

José Rizzi

Encarregado Setor de Pessoal.