Lei Ordinária 762/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇA ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 762/2007, de 27 de dezembro de 2007.

 

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇA ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Terra Nova Sociedade Beneficente do Vale do Pirapocú – Centro de Aprendizagem – Terra Nova de Mondaí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 85.217.628/0001-04, localizado em Linha Pirapocú, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a concessão de um auxílio financeiro, a título de cooperação financeira do Município à Terra Nova, visando dar atendimento educacional e social a crianças adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, em regime de abrigo, encaminhados pela Secretaria do Bem Estar Social e Conselho Tutelar, deste Ente Federado, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público.

Art. 2º O Município repassará um auxílio financeiro no valor de até R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais, por criança e/ou adolescente abrigada e/ou internado, no ano de 2008.

Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos necessários com aquela sociedade.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente a época.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 694/2006, de 20 de dezembro de 2006.

Descanso – SC, 27 de dezembro de 2007.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.