Lei Ordinária 764/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/12/2007
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/MDS/2005, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 764/2007, de 27 de dezembro de 2007.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/MDS/2005, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCÍDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Convênio nº 167/MDS/2005, vinculado ao Processo n° 71000.008122/2005-13, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, inscrito no CNPJ/MF sob n° 05.526.783/0001-65, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para execução do projeto denominado “Construção de Centro de Convivência do Idoso”, no Distrito de Itajubá, no valor de R$ 93.028,90 (noventa e três mil, vinte e oito reais e noventa centavos), concedidos pela União e R$ 7.442,32 (sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) de contrapartida mínima do município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria, constante do Orçamento do Município vigente à época.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 27 de dezembro de 2007.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.