Lei Ordinária 765/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 27/02/2008
EMENTA
- ALTERA A LEI N° 747/2007 – LDO 2008, ANEXO III, ITEM 1.1 – GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE LINHA JORGE LACERDA (4ª FASE) E 1.2 GINÁSIO DE ESPORTES NA RUA SANTO ESTANISLAU ESQ. COM A RUA PROJETADA N° 01, DO RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 765/2008, de 27 de fevereiro de 2008.
ALTERA A LEI N° 747/2007 – LDO 2008, ANEXO III, ITEM 1.1 – GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE LINHA JORGE LACERDA (4ª FASE) E 1.2 GINÁSIO DE ESPORTES NA RUA SANTO ESTANISLAU ESQ. COM A RUA PROJETADA N° 01, DO RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo especificados, constantes do Relatório de Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público Municipal, da Lei n° 747/2007 – LDO 2008 – ANEXO III, passando a vigorar conforme segue e permanecendo inalterados os demais itens do referido relatório:
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RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL (Artigo 45, § único – LRF) |
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ANEXO III – LDO 2008 |
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Item |
Detalhamento |
Valor R$ 1.000 |
1 |
OBRAS EM ANDAMENTO |
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1.1 |
Ginásio Municipal de Esportes de Linha Jorge Lacerda (4ª fase) |
50 |
1.2 |
Ginásio de Esportes na Rua Santo Estanislau esq. com Rua Projetada n° 01 |
130 |
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 27 de fevereiro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.