Lei Ordinária 778/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/04/2008
EMENTA
- RATIFICA CONTRATO DE REPASSE Nº 0226924-43/2007/MAPA/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 778/2008, de 28 de abril de 2008.
RATIFICA CONTRATO DE REPASSE Nº 0226924-43/2007/MAPA/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 0226924-43 / 2007 / MAPA / CAIXA, firmado em 31 de outubro de 2007, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, vinculado ao Processo n° 2623.0226924-43/2007, da Superintendência Regional Oeste de Santa Catarina, objetivando a transferência de recursos financeiros da União, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, para aquisição de um trator de esteira.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão oneradas à conta de dotações próprias, constantes da Lei Orçamentária do Município vigente no corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de abril de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.