Lei Ordinária 780/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 16/05/2008
EMENTA
- AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA REDE AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SANTO ESTANISLAU E RUA PROJETADA N° 01, SUA DOAÇÃO PARA A CELESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 780/2008, de 16 de maio de 2008.
AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA REDE AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SANTO ESTANISLAU E RUA PROJETADA N° 01, SUA DOAÇÃO PARA A CELESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar 184 (cento e oitenta e quatro) metros de rede de energia elétrica, aérea, de baixa tensão, C.V. RDU – Crescimento Vegetativo da Rede de Distribuição Urbana, objetivando a distribuição de energia elétrica e de iluminação pública na Rua Santo Estanislau final Oeste e Rua Projetada n° 01, sitas no perímetro urbano da cidade de Descanso.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, a totalidade da rede mencionada no artigo anterior, à CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
Art. 3º Para atendimento das despesas de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será onerado da dotação orçamentária a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545200762.041 |
Manutenção/ampliação serviços de iluminação pública |
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4.4.90.00.00.00.00.0389 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação do orçamento municipal em vigor, a abaixo descrita:
Órgão: |
07.00 |
SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545200762.041 |
Manutenção/ampliação serviços de iluminação pública |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Art. 5º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de maio de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.