Lei Ordinária 780/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 16/05/2008

EMENTA

  • AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA REDE AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SANTO ESTANISLAU E RUA PROJETADA N° 01, SUA DOAÇÃO PARA A CELESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 780/2008, de 16 de maio de 2008.

 

 

AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA REDE AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SANTO ESTANISLAU E RUA PROJETADA N° 01, SUA DOAÇÃO PARA A CELESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar 184 (cento e oitenta e quatro) metros de rede de energia elétrica, aérea, de baixa tensão, C.V. RDU – Crescimento Vegetativo da Rede de Distribuição Urbana, objetivando a distribuição de energia elétrica e de iluminação pública na Rua Santo Estanislau final Oeste e Rua Projetada n° 01, sitas no perímetro urbano da cidade de Descanso.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, a totalidade da rede mencionada no artigo anterior, à CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

Art. 3º Para atendimento das despesas de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será onerado da dotação orçamentária a seguir especificada:

Órgão:

07.00

SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545200762.041

Manutenção/ampliação serviços de iluminação pública

4.4.90.00.00.00.00.0389

Aplicações Diretas

10.000,00

Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação do orçamento municipal em vigor, a abaixo descrita:

Órgão:

07.00

SECR. MUNIC.TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545200762.041

Manutenção/ampliação serviços de iluminação pública

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

Art. 5º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 16 de maio de 2008.

 

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.