Lei Ordinária 782/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 01 DE DANILO LAZZAROTTO E PARTE DA GLEBA N° 02 DE GILMAR JOSÉ DALMOLIN, DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DE RUAS E DESLOCAMENTO DA ÁREA 400 M², DA GLEBA N° 02, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 782/2008, de 11 de junho de 2008.
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 01 DE DANILO LAZZAROTTO E PARTE DA GLEBA N° 02 DE GILMAR JOSÉ DALMOLIN, DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DE RUAS E DESLOCAMENTO DA ÁREA 400 M², DA GLEBA N° 02, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 1.049,30 m², de Parte da Gleba nº 01, com a área de terra medindo 2.937,00 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº R/2-24.300, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, imóvel de propriedade de DANILO LAZZAROTTO, portador do CPF sob nº 132.728.709-97 e RG sob n° 13/R-311.615 SSP/SC, casado com Terezinha Ana Lazzarotto, ambos, brasileiros, maiores, agricultores, residentes e domiciliados na Rua República n° 481, nesta cidade de Descanso, ela portadora do CPF sob nº 973.182.649-15, com as seguintes confrontações:
- Ao NORDESTE, com Parte da Gleba n° 01-A, por linha seca medindo 42,42 metros;
- Ao NOROESTE, com Parte da Gleba n° 01-A, por linha seca medindo 10,63 metros;
- Novamente ao NORDESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 10,00 metros;
- Ao SUDESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 41,27 metros;
- Ao SUDOESTE, com Parte da Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 10,00 metros;
- Novamente ao NOROESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 15,70 metros;
- Novamente ao SUDOESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 42,42 metros, e
- Novamente ao NOROESTE, com a Rua Antônio Lauer, por linha seca medindo 15,00 metros.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 712,40 m², de Parte da Gleba Urbana nº 02, com a área de terra medindo 9.641,88 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.069, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de GILMAR JOSÉ DALMOLIN, professor, portador do CPF sob nº 605.317.389-49, RG 13/R-1.654.475 SSP/SC, casado com Lucimari Provensi Dalmolin, ambos, brasileiros, maiores, residentes e domiciliados na Rua Santo Estanislau n° 1066, nesta cidade de Descanso, ela operadora de caixa e portadora do CPF sob nº 014.938.659-19 e RG sob n° 13/R-3.109.223 SSP/SC, com as seguintes confrontações:
- Ao NORDESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 10,00 metros;
- Ao SUDESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 10,52 metros;
- Novamente ao NORDESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Novamente ao SUDESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 15,00 metros;
- Ao SUDOESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Novamente ao SUDESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 15,70 metros;
- Novamente ao SUDOESTE, com Parte da Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 10,00 metros, e
- Ao NOROESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 41,27 metros.
Art. 3º As doações das áreas mencionadas nos artigos 1º e 2° desta Lei, deverão ser averbadas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, destinada ao uso público, objetivando a inclusão no Sistema Viário da Rua Antônio Lauer e Avenida Marechal Deodoro, no perímetro urbano da cidade de Descanso.
Art. 4° Ficam os proprietário dos imóveis doados responsáveis pela infraestrutura com a abertura do prolongamento da Rua Antônio Lauer e Avenida Marechal Deodoro, abrangidas pelas áreas de que tratam os artigos 1° e 2° da presente lei, bem como rede de energia elétrica de alta e baixa tensão, iluminação pública e rede de abastecimento de água no perímetro da rua e avenida, com anuência da CELESC e CASAN.
Art. 5° As áreas remanescente da Gleba n° 01, com o desmembramento de que trata o caput do artigo 1°, passarão a denominar-se de Parte da Gleba n° 01, com área de 1.332,00 m² e de Gleba n° 01-A, com a área de 555,70 m², com as seguintes confrontações:
§ 1° Parte da Gleba n° 01, com área de 1.332,00 m² de propriedade de DANILO LAZZAROTTO e esposa, com as seguintes confrontações:
- Ao NORDESTE, com a Rua Antônio Lauer, por linha seca medindo 42,42 metros;
- Ao NOROESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 31,40 metros;
- Ao SUDESTE, com Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 31,40 metros; e
- Ao SUDOESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 42,42 metros.
§ 2° Gleba n° 01-A, com área de 555,70 m² de propriedade de DANILO LAZZAROTTO e esposa, com as seguintes confrontações:
- Ao NORDESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 50,83 metros;
- Ao NOROESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 6,25 metros;
- Ao SUDOESTE, com a Rua Antonio Lauer, por duas linhas secas medindo 11,10 e 42,42 metros, respectivamente; e
- Ao SUDESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 10,63 metros.
Art. 6° A área remanescente da Gleba n° 02, com o desmembramento de que trata o caput do artigo 2°, com a área de 8.929,48 m², de propriedade de GILMAR JOSÉ DALMOLIN e esposa, com as seguintes confrontações:
- Ao NORDESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 132,17 metros;
- Ao NOROESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 10,52 metros;
- Ao SUDOESTE, com a Rua Antônio Lauer, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Novamente ao NOROESTE, com a Rua Antonio Lauer, por linha seca medindo 15,00 metros e com Parte da Gleba n° 02, de propriedade do Município de Descanso, por linha seca medindo 20,00 metros, perfazendo um total de 35,00 metros;
- Novamente ao NORDESTE, com Parte da Gleba n° 02, de propriedade do Município de Descanso, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Novamente ao NOROESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 27,70 metros;
- Novamente ao SUDOESTE, com Parte da Gleba n° 02, por linha seca medindo 132,17 metros; e
- Ao SUDESTE, com Parte do Lote Colonial n° 10, por linha seca medindo 72,50 metros.
Art. 7° Fica autorizado o deslocamento de Parte da Gleba nº 02, com a área de 400,00 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº R/01-19.887, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC de propriedade do Município de Descanso, com as seguintes confrontações:
Do atual local:
- Ao NORTE, com o mesmo Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ao SUL, com o mesmo Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ao LESTE, com o mesmo Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 20,00 metros, e
- Ao OESTE, com o mesmo Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 20,00 metros.
Para a esquina das duas vias públicas:
- Ao NORDESTE, com a Rua Antônio Lauer, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ao SUDOESTE, com a mesma Gleba n° 02, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ao SUDESTE, com a mesma Gleba n° 02, por linha seca medindo 20,00 metros, e
- Ao NOROESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 20,00 metros.
§ 1° A doação das áreas de 1.049,30 m² e de 712,40 m², a que se refere o caput do artigo 1° e 2°, fica condicionada ao deslocamento da área de 400,00 m², de que trata o artigo 7°, da presente Lei.
§ 2° A área mencionada no artigo 7° desta Lei, deverá ser registrada ao município de Descanso, no Tabelionato e Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, destinada a construção de um reservatório de água.
Art. 8° Ficam igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a incorporação do imóvel deslocado, mediante prévia avaliação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 9º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 10 O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 11 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de junho de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Adilson de Oliveira Ribeiro
Assessor Técnico – Imprensa
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.