Lei Ordinária 789/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/08/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 789/2008, de 11 de agosto de 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.028

Manut. e Func. do Ensino Fund. e Valorização do Magistério

4.4.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

15.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0377

Aplicações Diretas

15.000,00

Proj./Ativ.

1236100682.029

Manut. e Func. do Serviço de Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

10.000,00

 

T O T A L è

40.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constante da Lei de Meios vigente a seguir especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236500711.007

Implantação e Ampliação de Creches

4.4.90.00.00.00.00.0370

Aplicações Diretas

30.000,00

Proj./Ativ.

1236500712.034

Manutenção e Funcionamento de Creches

4.4.90.00.00.00.00.0370

Aplicações Diretas

10.000,00

 

T O T A L è

40.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de agosto de 2008.

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.