Lei Ordinária 793/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/08/2008
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 03 DE MARCIONEI FELICETTI E PARTE DA GLEBA N° 05 DE PEDRO DIAS, DESTINADAS A REGULARIZAÇÃO DA RUA JOÃO GOMERCINDO AGOSTINI, DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 793/2008, de 28 de agosto de 2008.
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 03 DE MARCIONEI FELICETTI E PARTE DA GLEBA N° 05 DE PEDRO DIAS, DESTINADAS A REGULARIZAÇÃO DA RUA JOÃO GOMERCINDO AGOSTINI, DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 968,00 m², de Parte da Gleba nº 03, com a área de terra medindo 3.750,00 m², sito na Rua João Gomercindo Agostini, perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 714, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de MARCIONEI FELICETTI, portador do CPF sob nº 893.598.529-53 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.524.118, órgão emissor SSP/SC, casado com Clari Tonsak Felicetti, portadora do CPF sob nº 040.195.449-80 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-3.546.144, órgão emissor SSP/SC, ambos, brasileiros, maiores, ele policial militar e ela costureira, residentes e domiciliados na Rua Érico Veríssimo n° 92, nesta cidade de Descanso, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 15,00 metros;
- Ao LESTE, com a Gleba n° 03, por linha seca medindo 64,06 metros;
- Ao SUL, com a Rua 25 de Março e Parte do Lote Rural n° 08, por linha seca medindo 15,00 metros;
- Ø Ao OESTE, com a Gleba n° 03-A, por linha seca medindo 65,05 metros.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 977,00 m², de Parte da Gleba nº 05, com a área de terra medindo 6.408,00 m², sito na Rua João Gomercindo Agostini, perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 716, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de PEDRO DIAS, portador do CPF sob nº 347.571.719-00 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-714.218, órgão emissor SSP/SC, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro civil, residente e domiciliado na Avenida Marechal Deodoro, n° 157, nesta cidade de Descanso, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 19,25 metros;
- Ao LESTE, com a Gleba n° 02, por linha seca medindo 64,75 metros;
- Ao SUL, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 15,00 metros;
- Ao OESTE, com a Gleba n° 05, por linha seca medindo 60,00 metros;
- Ao SUDOESTE, com a Gleba n° 05, por linha seca medindo 6,00 metros.
Art. 3º As doações das áreas mencionadas nos artigos 1º e 2° desta Lei, deverão ser averbadas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, destinadas ao uso público, objetivando a inclusão no Sistema Viário para regularização da Rua João Gomercindo Agostini, perímetro urbano da cidade de Descanso.
Art. 4° Ficam os proprietário dos imóveis doados responsáveis pela infraestrutura com a abertura do prolongamento da Rua João Gomercindo Agostini, abrangidas pelas áreas de que tratam os artigos 1° e 2° da presente lei, bem como rede de energia elétrica de alta e baixa tensão, iluminação pública e rede de abastecimento de água no perímetro da rua, com anuência da CELESC e CASAN.
Art. 5° As áreas remanescente da Gleba n° 03, com o desmembramento de que trata o caput do artigo 1°, fica dividida em duas Glebas, e passarão a denominar-se de Gleba n° 03, com área de 1.472,00 m² e de Gleba n° 03-A, com a área de 1.310,00 m², com as seguintes confrontações:
§ 1° Gleba n° 03, com área de 1.472,00 m² de propriedade de MARCIONEI FELICETTI e esposa, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com a Gleba n° 02, por linha seca medindo 27,95 metros;
- Ao SUL, com a Rua 25 de Março, por linha seca medindo 32,00 metros;
- Ao LESTE, com Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 62,20 metros;
- Ao OESTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 64,06 metros.
§ 2° Gleba n° 03-A, com área de 1.310,00 m² de propriedade de MARCIONEI FELICETTI e esposa, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com Parte da Gleba n° 05, por linha seca medindo 21,15 metros;
- Ao SUL, com Parte do Lote Rural n° 08, por linha seca medindo 20,95 metros;
- Ao LESTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 65,05 metros;
- Ao OESTE, com a Gleba n° 04, por linha seca medindo 65,65 metros.
Art. 6° A área remanescente da Gleba n° 05, com o desmembramento de que trata o caput do artigo 2°, com a área de 5.431,00 m², de propriedade de PEDRO DIAS, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com Parte do Loteamento Cristo Rei, por linha seca medindo 80,00 metros;
- Ao SUL, com as Glebas 03-A e 04, por linha seca medindo 84,00 metros;
- Ao LESTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca medindo 60,00 metros;
- Ao OESTE, com a Gleba n° 06, por linha seca medindo 62,25 metros;
- Ao NORDESTE, com a Rua João Gomercindo Agostini, por linha seca de 6,00 metros.
Art. 7° O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 8° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de agosto de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.