Lei Ordinária 795/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/09/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 56.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 795/2008, de 15 de setembro de 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 56.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.17 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
|
Proj./Ativ. |
0824400612.018 |
Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
|
4.4.90.00.00.00.00.0383 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
2678200872.057 |
Manut. Dpto. Transp. Frota Equip. e Rodov. Municipais |
|
4.4.90.00.00.00.00.0350 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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Unidade: |
09.16 |
DPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
0824400612.016 |
Manut. e Func. do Dpto. de Assistência Social |
|
3.1.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
31.000,00 |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
500,00 |
|
Unidade: |
09.18 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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Proj./Ativ. |
0824300602.015 |
Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
18.500,00 |
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|
T O T A L è |
50.000,00 |
Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade: |
04.05 |
DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO, REC. HUMANOS E SERV. GERAIS |
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Proj./Ativ. |
0412200552.009 |
Manut. Serv. Informática e Modernização Administrativa |
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3.3.90.00.00.00.00.0350 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0350 |
Aplicações Diretas |
16.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
2678200872.057 |
Manut. Dpto. Transp. Frota Equip. e Rodov. Municipais |
|
4.4.90.00.00.00.00.0350 |
Aplicações Diretas |
19.000,00 |
|
|
T O T A L è |
50.000,00 |
Art. 5º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.