Lei Ordinária 797/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/09/2008

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 06, DE PROPRIEDADE DE JOSEMAR BORTOLUZZI, DESTINADA AO ACESSO A GLEBA N° 05, DE PROPRIEDADE DE EITOR LORENCINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 797/2008, de 22 de setembro de 2008.

 

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRA DE PARTE DA GLEBA N° 06, DE PROPRIEDADE DE JOSEMAR BORTOLUZZI, DESTINADA AO ACESSO A GLEBA N° 05, DE PROPRIEDADE DE EITOR LORENCINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área de terra medindo 128,40 m² (cento e vinte e oito metros e quarenta decímetros quadrados), de Parte da Gleba n° 06, com a área de terra medindo 4.850,00 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JOSEMAR BORTOLUZZI, portador do CPF sob nº 477.172.039-87 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-1.414.803, órgão emissor SSP/SC, casado com Ivania Vicari Bortoluzzi, portadora do CPF sob nº 563.558.589-20 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-1.852.723, órgão emissor SSP/SC, ambos, brasileiros, maiores, ele empresário e ela do comércio, residentes e domiciliados na Rua Pedro Lorenski, n° 85, nesta cidade de Descanso, registrado sob matrícula nº R-5/19.602, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, com as seguintes confrontações:

  • Ao Norte, com Parte do Lote Rural n° 11, por duas linhas secas medindo 10,90 e 20,40 metros;
  • Ao Sul, com a Gleba n° 06, por duas linhas secas medindo 10,85 e 22,05 metros;
  • Ao Leste, com Parte da Gleba n° 05, por linha seca medindo 4,05 metros;
  • Ao Oeste, com a estrada municipal ali existente, por linha seca medindo 4,25 metros.

Art. 2° A doação da área mencionada no artigo 1º desta Lei, deverá ser averbada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, destinada ao uso público, objetivando a inclusão no Sistema Viário para regularização do acesso a Parte da Gleba n° 05,  com área ideal de 3.000 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso, imóvel de propriedade de EITOR LORENCINI, portador do CPF sob nº 444.146.769-91 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-1.651.261, órgão emissor SSP/SC.

Art. 3° A área remanescente da Gleba n° 06, com o desmembramento de que trata o caput do artigo 1°, com a área de 4.721,60 m², de propriedade de JOSEMAR BORTOLUZZI, terá as seguintes confrontações:

  • Ao Norte, com Parte da Gleba n° 06, destinada ao uso público, por duas linhas secas medindo 10,85 e 22,05 metros;
  • Ao Sudoeste, com o Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 68,00 metros;
  • Ao Noroeste, com Parte do Lote Rural n° 11 e Parte da Gleba n° 01, por linha seca medindo 89,70 metros;
  • Ao Sudeste, com Parte da Gleba n° 05, por linha seca medindo 104,72 metros.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.

Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de setembro de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.