Lei Ordinária 810/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 01/12/2008
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 AO SETOR LOCAL DA CNEC-CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 810/2008, de 01 de dezembro de 2008.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 AO SETOR LOCAL DA CNEC-CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NERI SPESSATTO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores a8iprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao SETOR LOCAL DA CNEC-CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, para atender despesas com manutenção do Colégio Cenecista Santos Dumont, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1.075, Descanso – SC, inscrito no CNPJ sob nº 33.621.384/1345-81, cujo valor deverá ser destinado ao desenvolvimento de suas atividades educacionais, relacionadas exclusivamente com o ensino fundamental.
Parágrafo único. Os recursos não poderão ser aplicados em finalidades diversas àquela aqui estabelecida.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 01 de dezembro de 2008.
Neri Spessatto
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.