Lei Ordinária 813/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/02/2009

EMENTA

  • RATIFICA CONVÊNIO 01/2009, FIRMADO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 813/2009, de 16 de fevereiro de 2009.

 

 

RATIFICA CONVÊNIO 01/2009, FIRMADO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 01/2009, firmado em 02 de janeiro de 2009, com a Terra Nova Sociedade Beneficente do Vale do Pirapocú – Centro de Aprendizagem – Terra Nova de Mondaí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 85.217.628/0001-04, localizado em Linha Pirapocú, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a concessão de um auxílio financeiro, a título de cooperação financeira do Município à Terra Nova, visando dar atendimento educacional e social a crianças adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, em regime de abrigo, encaminhados pela Secretaria do Bem Estar Social e Conselho Tutelar, deste Ente Federado, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público.

Art. 2º O Município repassará um auxílio financeiro no valor de até R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais, por criança e/ou adolescente abrigada e/ou internado, no ano de 2009.

Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos necessários com aquela sociedade.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.18

FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Proj./Ativ.

0824300602.015

Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

45.000,00

 

Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meio vigente a seguir especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.17

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

Proj./Ativ.

1648100921.004

Construção e Ampliação de Unidades Habitacionais (Rural)

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

45.000,00

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 16 de fevereiro de 2009.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
        
          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.