Lei Ordinária 818/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/02/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 58.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 818/2009, de 19 de fevereiro de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 58.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.10

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

Proj./Ativ.

1339200742.037

Manut. Atividades do Dpto. de Cultura

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr.

5.000,00

Proj./Ativ.

2781200882.059

Manut. Dpto. Esportes e Ativ.Esport.Recreat. e Lazer

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr.

8.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

45.000,00

 

T O T A L è

58.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.10

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

Proj./Ativ.

1339100731.008

Implant, e Constr. Instalações p/ Fundação Cultural/Museu

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

58.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de fevereiro de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
       
          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.