Lei Ordinária 819/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/02/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 281.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 819/2009, 19 de fevereiro de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 281.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 251.750,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificadas:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Unidade:

12.21

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

1030100632.021

Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS

3.3.50.00.00.00.00.0121

Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr.

100.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

60.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0128

Aplicações Diretas

5.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

20.000,00

Proj./Ativ.

1030100632.022

Contribuição para Manutenção do CIS/AMEOSC e SAMU

3.3.50.00.00.00.00.0121

Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr.

20.000,00

Proj./Ativ.

1030400642.023

Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária

3.3.90.00.00.00.00.0121

Aplicações Diretas

21.000,00

3.3.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

5.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0121

Aplicações Diretas

2.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

1.750,00

Proj./Ativ.

1030500652.024

Manutenção Serviços de Vigilância Epidemiológica

3.3.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

4.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0121

Aplicações Diretas

4.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0127

Aplicações Diretas

9.000,00

 

T O T A L è

251.750,00

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:

Órgão:

12.00

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Unidade:

12.21

FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

1030100632.021

Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS

4.4.90.00.00.00.00.0128

Aplicações Diretas

30.000,00

 

Art. 3º Servirá de recursos para o que trata os artigos anteriores, a redução parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545100751.010

Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

80.000,00

Proj./Ativ.

1545100752.039

Manut. e Func. do Departamento de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

201.750,00

 

T O T A L è

281.750,00

Art. 4º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados nos artigos 1° e 2°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 281.750,00 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais).

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de fevereiro de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
       
          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.