Lei Ordinária 820/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00 AO “MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 820/2009, de 05 de março de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00 AO “MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao “MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO”, com sede na Avenida Marechal Deodoro n° 16, nesta cidade de Descanso, legalmente constituído, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.005.442/0001-07, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento de suas atividades em especial para a realização da 4ª Etapa da Copa Oeste de Motocross, a se realizar no dia 05 de abril de 2009, no município de Descanso.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.