Lei Ordinária 822/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES – COOPERHAF, FILIAL DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 822/2009, de 05 de março de 2009.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES – COOPERHAF, FILIAL DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF, filial de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.801.878/0013-10, sito na Rua Clevelândia, 34-D, cidade de Chapecó – SC, que tem por objetivo estabelecer parceria de assistência técnica com as famílias beneficiadas, com programas de habitação, no intuito de minimizar o déficit habitacional na área rural e urbana do município de Descanso.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal, com recursos financeiros do Fundo Rotativo Habitacional.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.