Lei Ordinária 824/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00, AO “CLUBE DE MÃES RENASCER” DO BAIRRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 824/2009, de 06 de março de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00, AO “CLUBE DE MÃES RENASCER” DO BAIRRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), ao CLUBE DE MÃES RENASCER do Bairro Jaroseski, nesta cidade de Descanso, legalmente constituído, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.771.882/0001-14, declarado de utilidade pública, pela Lei nº 188/98, de 22.12.1998, cujo valor deverá ser destinado à manutenção de suas atividades, que vem auxiliar na organização, administração e promoção de eventos sociais e culturais, especialmente para pagamento de parte das despesas com a realização do encontro em homenagem do dia internacional da mulher, a ser realizado no dia 10 de março de 2009.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 06 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.