Lei Ordinária 828/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 13.000,00, À ASSOCIAÇÃO DESCANSENSE DE SERVIDORES MUNICIPAIS – ADESM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 828/2009, de 13 de abril de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 13.000,00, À ASSOCIAÇÃO DESCANSENSE DE SERVIDORES MUNICIPAIS – ADESM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), à ASSOCIAÇÃO DESCANSENSE DE SERVIDORES MUNICIPAIS – ADESM, com sede em Linha Famoso, município de Descanso, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.485.703/0001-44, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 045/93, de 17.11.93, cujo valor deverá ser destinado à manutenção de suas atividades, conservação de instalações e promoção de eventos em favor da categoria.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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Unidade: |
10.19 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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Proj./Ativ. |
2884600900.002 |
Despesas Diversas ao Encargo do Município |
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3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr. |
13.000,00 |
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1751200781.012 |
Construção de Rede e Estação de Tratamento de Dejetos |
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4.4.90.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas |
13.000,00 |
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de abril de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.