Lei Ordinária 829/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009

EMENTA

  • RATIFICA TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS – PROCESSO N° 53000.927732/2006, FIRMADO COM A UNIÃO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 829/2009, de 13 de abril de 2009.

RATIFICA TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS – PROCESSO N° 53000.927732/2006, FIRMADO COM A UNIÃO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Termo de Doação com Encargos – Processo n° 53000.927732/2006, firmado em 15 de março de 2008, com a União através do Ministério das Comunicações, com sede no Distrito Federal, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, inscrito no CNPJ/MF sob n° 00.394.437/0001-57, objetivando a execução descentralizada do programa de inclusão digital, com a disponibilização de um conjunto de equipamentos de informática, mobiliário e internet BANDA LARGA VIA SATÉLITE, para o município de Descanso.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.

Art. 3° Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título não oneroso, os bens e equipamentos colocados à sua disposição para participação no programa de inclusão digital, os quais serão incorporados ao patrimônio do município, quando procedida à transferência de titularidade e propriedade pela União através do Ministério das Comunicações ao Município de Descanso, pelos valores constantes nos documentos fiscais de remessa ou transferência.

Art. 4° Ficam ainda autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a incorporação dos móveis recebidos em doação, mediante avaliação contida na Nota Fiscal, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.

Art. 5° As despesas decorrentes de manutenção e as de utilização dos bens e equipamentos de que trata esta Lei, correrão por conta dos orçamentos do município nas dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 13 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.