Lei Ordinária 833/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, DA CIDADE DE BRAÇO DO TROMBUDO, OBJETIVANDO POSSIBILITAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 833/2009, de 24 de abril de 2009.

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, DA CIDADE DE BRAÇO DO TROMBUDO, OBJETIVANDO POSSIBILITAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, localizado na Estrada Ribeirão Concórdia s/n, na cidade de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 00.663.923/0001-23, objetivando a concessão de auxílio financeiro com o intuito de possibilitar atendimento educacional e social a crianças e/ou adolescentes, encaminhadas pelo município de Descanso, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público, ao abrigo de menores daquele ente federado, para compra de alimentos, remédios, roupas e outros necessários, bem como prover a subsistência de menores, a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2° A transferência dos recursos financeiros pelo município será efetuada mensalmente, no valor de até um salário mínimo e meio, vigente no país, por adolescente abrigado e/ou internado na instituição, bem como a taxa de internação no mesmo valor a ser paga no ato do ingresso e até meio salário mínimo por vaga não usufruída.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente à época.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 24 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.