Lei Ordinária 835/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009

EMENTA

  • RATIFICA TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS N° 735/2007, FIRMADO COM A UNIÃO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR MICROCOMPUTADOR, MONITOR DE VÍDEO, TECLADO E MOUSE PARA O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 835/2009, de 24 de abril de 2009.

RATIFICA TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS N° 735/2007, FIRMADO COM A UNIÃO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBJETIVANDO DISPONIBILIZAR MICROCOMPUTADOR, MONITOR DE VÍDEO, TECLADO E MOUSE PARA O MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado para todos os efeitos legais, o Termo de Doação com Encargos n° 735/2007, firmado em 30 de junho de 2007, com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, pela sua Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.394.544/0008-51, objetivando a doação de Kit composto de: Microcomputador Infoway ST 4250, Marca Itautec, com as seguintes especificações técnicas: Memória RAM de 1 GB-DDR 400 MHz; Processador FSB de 800 MHz e Memória cache L2 de 2 MB; Unidade de Disco de 80 GB serial ATA; Unidade de CD-Rom, velocidade de 48 X; Unidade de disco flexível; Interfaces: 4 USB on-board no painel traseiro e 02 USB na parte frontal; Controladora de Áudio AC´97 integrada; Interface de Rede on-board- 10/100/1000 Mbps; Controladora de Vídeo de 128 MB de memória; Monitor de vídeo tela plana de 17”,  resolução SVGA de 1024×768; Teclado padrão ABNT2; Mouse; Sistema Operacional Windows XP Professional em português; Software de Gerenciamento Remoto, pelo valor total de R$ 2.498,00 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais), visando fortalecer as ações do Conselho de Saúde.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.

Art. 3° Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título não oneroso, os bens e equipamentos colocados à disposição do município de Descanso, constantes do caput do Art. 1°, desta Lei, e de propriedade da União, por intermédio do Ministério da Saúde para promover o processo de inclusão digital dos conselheiros de saúde do município de Descanso, de acordo com o que consta no Processo n° 25000.066396/2007-63.

Art. 4° Ficam ainda autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a incorporação dos móveis recebidos em doação, mediante avaliação contida no Termo de Doação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.

Art. 5° As despesas decorrentes de manutenção e as de utilização dos bens e equipamentos de que trata esta Lei, correrão por conta dos orçamentos do município nas dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 24 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.