Lei Ordinária 839/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/06/2009

EMENTA

  • REVISA EM 6,27% E REAJUSTA 0,73%, AS REFERÊNCIAS “01, 02 E 03”, DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, APÓS PROCEDIDO A ELEVAÇÃO AO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 839/2009, de 05 de junho de 2009.

 

 

REVISA EM 6,27% E REAJUSTA 0,73%, AS REFERÊNCIAS “01, 02 E 03”, DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, APÓS PROCEDIDO A ELEVAÇÃO AO VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) concedido a título de revisão e o reajuste de 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento), concedidos através da Lei nº 836/2009, de 24 de abril de 2009, serão aplicados aos níveis de referência “01, 02 e 03”, da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para efeito de pagamento, após procedido a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2009.

Parágrafo único – Fica convalidado o parágrafo único, do Art. 2°, do Decreto nº 1089/2009, de 24 de abril de 2009.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos do município nas dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 05 de junho de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.