Lei Ordinária 841/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/06/2009
EMENTA
- ALTERA A “EMENTA” E OS ARTIGOS “1º, 5º E 7º”, DA LEI MUNICIPAL Nº 040/91, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 841/2009, de 05 de junho de 2009.
ALTERA A “EMENTA” E OS ARTIGOS “1º, 5º E 7º”, DA LEI MUNICIPAL Nº 040/91, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a “ementa” e os artigos “1º, 5º e 7º”, da Lei Municipal nº 040/91, de 01 de julho de 1991, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ao Prefeito, Vice Prefeito e Servidores Públicos Municipais, quando em serviço fora do município, conceder-se-á, além do transporte, diárias, a título de indenização de despesas de alimentação e pousada, com base no anexo I, desta Lei.
Art. 5° Os valores constantes do Anexo I desta lei serão corrigidos pelo Chefe do Poder Executivo, sempre que se verificar defasagem nos valores estabelecidos.
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei”.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.