Lei Ordinária 842/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 18, COM A ÁREA DE 30.000,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARILENE, EDUARDO, GUSTAVO E LIGIA FRANCESCHINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 842/2009, de 10 de junho de 2009.

Revalidada por mais 180 dias pela Lei nº 937/2010, de 22 de março de 2010.

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 18, COM A ÁREA DE 30.000,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARILENE, EDUARDO, GUSTAVO E LIGIA FRANCESCHINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de Parte da Chácara n° 18, com a área de 30.000,00 m², sendo: 15.000,00 m² de propriedade de Marilene Terezinha Franceschini, portadora do CPF sob nº 708.047.619-49 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-714.914, órgão emissor SSP/SC, 5.000,00 m² de propriedade de Eduardo Franceschini, portador do CPF sob nº 046.957.119-58 e Carteira de Identidade sob n° 8.223.873-5, órgão emissor SSP/PR, 5.000,00 m² de propriedade de Gustavo Franceschini, portador do CPF sob nº 046.957.229-92 e Carteira de Identidade sob n° 8.223.869-7, órgão emissor SSP/PR e 5.000 m² de propriedade de Ligia Franceschini, portadora do CPF sob nº 047.642.019-92 e Carteira de Identidade sob n° 6.924.863-2, órgão emissor SSP/PR, sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.752, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, confrontando em conjunto:

µ Ao NORDESTE, com parte do Lote Rural n° 09, de Antonio Barbierini e Antonio Wronski, por linha seca medindo 147,99 metros;

µ Ao SUDESTE, com as Ruas 25 de março, Rui Barbosa e Humberto de Campos e com os Lotes Urbanos n°s 122, 123, 144, 145 e 146, por linha seca medindo 224,00 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte da mesma Chácara n° 18, de Dino Luiz Bortoluzzi, por linha seca medindo 184,00 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte do Lote Rural n° 07, da Cooperativa Agropecuária Santa Lúcia – COOPER A1, por linha seca medindo 150,00 metros.

 

Art. 2° As Glebas urbanas ficam parceladas conforme descrição das áreas desmembradas contendo seu número, sua área e suas confrontações individuais, abaixo relacionadas:

GLEBA N° 18, com a área de 6.694,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com a Gleba nº 18-A, por linha seca medindo 101,24 metros;

µ Ao SUDESTE, com parte do Lote Urbano nº 122, com o Lote Urbano nº 123, com a Rua Rui Barbosa e com parte do Lote Urbano nº 144, por linha seca medindo 88,18 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-D e Glebas nº 18-E, 18-F e 18-G, por linha seca medindo 107,00 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte da Gleba nº 18-B e 18-C, por linha seca medindo 44,37 metros.

 

GLEBA N° 18-A, com a área de 3.000,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 101,24 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Rua 25 de março e com parte do Lote Urbano n° 122, por linha seca medindo 29,63 metros;

µ Ao SUDOESTE, com a Gleba n° 18, por linha seca medindo 101,24 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte da Gleba n° 18-B e Gleba n° 18-C, por linha seca medindo 29,63 metros.

GLEBA N° 18-B e 18-C, com a área de 6.000,00 m², confrontando em conjunto:

µ Ao NORDESTE, com parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 46,75 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Gleba nº 18-A, por linha seca medindo 29,63 metros e Gleba nº 18, por linha seca medindo 44,37 metros, perfazendo um total de 74,00 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-D, por linha seca medindo 18,20 metros;

µ Novamente ao SUDESTE, com parte da Gleba nº 18-D, por linha seca medindo 101,69 metros;

µ Novamente ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-H, pelo eixo da antiga estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte restante da mesma Chácara nº 18, por linha seca medindo 156,00 metros.

GLEBA N° 18-D, com a área de 3.000,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com parte da Gleba nº 18, por linha seca medindo 13,10 metros e com parte da Gleba nº 18-B e 18-C, por linha seca medindo 18,20 metros, perfazendo um total de 31,30 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Gleba nº 18-E, por linha seca medindo 101,69 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-H, pelo eixo da antiga estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte da Gleba nº 18-B e 18-C, por linha seca medindo 101,69 metros.

GLEBA N° 18-E, com a área de 3.000,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com parte da Gleba nº 18, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Gleba nº 18-F, por linha seca medindo 101,69 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-H, pelo eixo da antiga estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao NOROESTE, com a Gleba nº 18-D, por linha seca medindo 101,69 metros.

GLEBA N° 18-F, com a área de 3.000,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com parte da Gleba nº 18, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Gleba nº 18-G, por linha seca medindo 101,69 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-H, pelo eixo da antiga estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao NOROESTE, com a Gleba nº 18-E, por linha seca medindo 101,69 metros.

 

GLEBA N° 18-G, com a área de 3.000,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com parte da Gleba nº 18, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao SUDESTE, com parte do Lote Urbano nº 144, com o Lote Urbano nº 145, 146 e com a Rua Humberto de Campos, por linha seca medindo 101,69 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte da Gleba nº 18-H, pelo eixo da antiga estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 31,30 metros;

µ Ao NOROESTE, com a Gleba nº 18-F, por linha seca medindo 101,69 metros.

GLEBA N° 18-H, com a área de 2.306,00 m², confrontando:

µ Ao NORDESTE, com as Glebas nºs 18-B, 18-C, 18-D, 18-E, 18-F e 18-G, por linha seca medindo 156,50 metros;

µ Ao SUDESTE, com a Rua Humberto de Campos, por linha seca medindo 4,50 metros;

µ Ao SUDOESTE, com parte do Lote Rural nº 07, por linha seca medindo 150,00 metros;

µ Ao NOROESTE, com parte restante da mesma Chácara nº 18 e com a estrada Descanso a Belmonte, por linha seca medindo 28,00 metros.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 10 de junho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.