Lei Ordinária 843/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 843/2009, de 10 de junho de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE, com sedena Avenida Santa Helena, Km 1 da SC-493, nesta cidade de Descanso, legalmente constituído, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.622.533/0001-44, declarado de utilidade pública, pela Lei nº 024/90, de 16.05.90, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, bem como para o transporte do grupo de danças “Sementinha da Tradição”, para participação de festivais de culturas regionais.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 10 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.