Lei Ordinária 845/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.600,00, DESTINADO ÀS OBRAS DO CENTRO DE IDOSOS DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 845/2009, de 12 de junho de 2009.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.600,00, DESTINADO ÀS OBRAS DO CENTRO DE IDOSOS DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), destinado às obras de conclusão do Centro de Idosos do Distrito de Itajubá, conveniada com o MDS, o qual será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTARMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

0824100581.003

Construção e Ampliação de Centros de Convivência de Idosos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

500,00

4.4.90.00.00.00.00.0371

Aplicações Diretas

9.100,00

 

T O T A L è

9.600,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1751200781.012

Construção Rede e Estação de Tratamento de Dejetos

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

9.600,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 12 de junho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.