Lei Ordinária 845/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.600,00, DESTINADO ÀS OBRAS DO CENTRO DE IDOSOS DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 845/2009, de 12 de junho de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.600,00, DESTINADO ÀS OBRAS DO CENTRO DE IDOSOS DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), destinado às obras de conclusão do Centro de Idosos do Distrito de Itajubá, conveniada com o MDS, o qual será onerado à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTARMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
0824100581.003 |
Construção e Ampliação de Centros de Convivência de Idosos |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
500,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas |
9.100,00 |
|
|
T O T A L è |
9.600,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Proj./Ativ. |
1751200781.012 |
Construção Rede e Estação de Tratamento de Dejetos |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
9.600,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.