Lei Ordinária 846/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 PARA O ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL DE LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 846/2009, de 12 de junho de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 PARA O ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL DE LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para o ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, com sedena Linha São Valentim, Distrito de Itajubá, neste município de Descanso, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.483.179/0001-72, fundado em 13 de junho de 1972, sociedade civil sem fins lucrativos,cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.