Lei Ordinária 849/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOESC, OBJETIVANDO PROPORCIONAR AOS PROFESSORES E ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ATRAVÉS DO PROJETO JORNAL NA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 849/2009, de 19 de junho de 2009.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOESC, OBJETIVANDO PROPORCIONAR AOS PROFESSORES E ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ATRAVÉS DO PROJETO JORNAL NA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA – COOESC, com sede na Rua Ludovico Wronski, n° 329, nesta cidade de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 03.514.001/0001-42, objetivando proporcionar aos professores e alunos do Ensino Fundamental, através do projeto “Jornal na Educação”, e o fornecimento de material diversificado para tornar mais efetiva a relação escola e a comunidade.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.