Lei Ordinária 855/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 855/2009, de 26 de junho de 2009.

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO, com sedena Rua José Wronski, n° 299, nesta cidade de Descanso – SC, associação civil filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.483.732/0001-77, fundada em 26 de junho de 1986 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 05/87, de 24.03.1987, cujo valor deverá ser destinado exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de atendimento e assistência dos alunos que freqüentam a Escola Especial Maurício Dalla Vecchia da APAE de Descanso – SC.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 26 de junho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.