Lei Ordinária 856/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- ALTERA A ALÍNEA “D” DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 856/2009, de 01 de julho de 2009.
ALTERA A ALÍNEA “D” DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 071/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a alínea “d” do artigo 3°, da Lei Municipal n° 071/1997, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos à agropecuária, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) Distribuição gratuita de mudas de árvores nativas para reflorestamento das margens de rios e riachos, e subsidiadas em até 50% (cinqüenta por cento), mudas de pinus, eucalipto e de erva-mate” .
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 01 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.