Lei Ordinária 858/209

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 209
Data da Publicação: 01/07/2009

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 13, COM A ÁREA DE 10.200,00 M², SITO NA RUA ÂNGELO BEDIN, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DA AABB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 858/2009, de 01 de julho de 2009.

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 13, COM A ÁREA DE 10.200,00 M², SITO NA RUA ÂNGELO BEDIN, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DA AABB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 5.916,00 m², de Parte da Chácara n° 13, com a área de 10.200,00 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 13.340, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, com sede na Rua Angelo Bedin, nesta cidade de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.829.515/0001-26, que passará a se chamar de Chácara nº 13-A, com as seguintes confrontações:

µ Ao NORTE, com Parte da Chácara nº 14, por linha seca medindo 58,00 metros;

µ Ao LESTE, com Parte da Chácara nº 13, por linha seca medindo 102,00 metros;

µ Ao SUL, com a Rua Ângelo Bedin, por linha seca medindo de 58,00 metros; e

µ Ao OESTE, com Parte da Chácara n° 13, por linha seca medindo 102,00 metros.

Art. 2º A área remanescente de 4.284,00 m², de Parte da Chácara n° 13 e a área de 3.612,80 m², de Parte da Chácara n° 10, perfazem um total de 7.896,80 m², registrada sob matrícula nº 13.340, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, que terá as seguintes confrontações em conjunto:

µ Ao NORTE, com Parte da Chácara nº 11, por linha seca medindo 36,40 metros e Parte da Chácara nº 14, por linha seca medindo 42,00 metros, perfazendo um total de 78,40 metros;

µ Ao LESTE, com a Chácara n° 13-A, por linha seca medindo 102,00 metros;

µ Ao SUL, com a Rua Ângelo Bedin, por duas linhas secas medindo 42,00 e 26,40 metros de Parte da Chácaras n°s 13 e 10, respectivamente, perfazendo um total de 68,40 metros;

µ Ao OESTE, com Parte da Chácara nº 10, por linha seca medindo 10,00 metros;

µ Novamente ao SUL, com Parte da Chácara n° 10, por linha seca medindo 10,00 metros;

µ Novamente ao OESTE, com Parte do Lote Urbano n° 07 do desmembramento Miotto, por linha seca medindo 32,00 metros e com Parte da Chácara n° 10, por linha seca medindo 60,00 metros, perfazendo um total de 92,00 metros.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 01 de julho de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.