Lei Ordinária 862/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500,00 PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 862/2009, de 20 de julho de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500,00 PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, entidade civil, sem fins econômicos, com sedena Rua da República, n° 983e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundada em 23 de outubro de 1997, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.257.363/0001-32, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 812/2008, de 12.12.2008, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade que vem auxiliar na organização, administração e promoção de cursos profissionalizantes, formação técnica, conforme exigências do mercado de trabalho, habilitando mão-de-obra para empresas do setor têxtil do município de Descanso.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.