Lei Ordinária 867/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE PARCERIA N° 01/2009, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DESCANSO, ATRAVÉS DO FMS COM A BEMFAM / CEDESS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE SAÚDE REPRODUTIVA / PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 867/2009, de 26 de agosto de 2009.
RATIFICA TERMO DE PARCERIA N° 01/2009, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DESCANSO, ATRAVÉS DO FMS COM A BEMFAM / CEDESS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE SAÚDE REPRODUTIVA / PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Parceria n° 01/2009, firmado em 14 de maio de 2009, entre o Município de Descanso, através do FMS – Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua José Bonifácio, n° 215, nesta cidade de Descanso – SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.552.903/0001-39, com a BEMFAM / CEDESS – Cidadania, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.034.535/0001-22, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.000269/2004-04, objetivando o desenvolvimento de atividades de Saúde Reprodutiva / Planejamento Familiar, em consonância com os Arts. 199 e 226, § 7º, da Constituição Federal e observando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – Lei Federal n° 9263/96, voltadas para a promoção da saúde da população assistida pelo município que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.