Lei Ordinária 874/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- ACRESCE O INCISO “VI-a” AO ARTIGO 2°, DA LEI N° 322/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU BENEFÍCIOS À MUNÍCIPES DE COMPROVADA CARÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 874/2009, de 26 de agosto de 2009.
ACRESCE O INCISO “VI-a” AO ARTIGO 2°, DA LEI N° 322/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU BENEFÍCIOS À MUNÍCIPES DE COMPROVADA CARÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido o inciso “VI-a” ao artigo 2°, da Lei n° 322,2001, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre a concessão de auxílios e/ou benefícios à munícipes de comprovada carência sócio-econômica, com a seguinte redação:
“VI-a – participação com mão de obra própria de pedreiro, carpinteiro e/ou auxiliar de serviços gerais, na construção e/ou recuperação de casas de moradia, quando executadas em forma de mutirão ou cooperação, com eventual doação de materiais, quando disponíveis e declarados inservíveis e/ou obsoletos para a administração municipal, dos quais lavrar-se-á o respectivo termo para efeito de controle”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.