Lei Ordinária 875/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 AO GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 875/2009, de 26 de agosto de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 AO GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI, entidade sem fins lucrativos, fundada em 19 de julho de 1990, com sedee foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso, com sedena Travessa Ivanor Stürmer, n° 197 (Centro de Convivência dos Idosos), nesta cidade de Descanso, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 80.626.153/0001-88, cujo valor deverá ser destinado à manutenção de suas atividades, promoção de eventos sociais e em especial a realização do Encontro Anual de Grupos de Idosos do Município – Edição 2009.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.