Lei Ordinária 888/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 71.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 888/2009, de 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 71.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 52.620,00 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e vinte reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS |
|
3.3.50.00.00.00.00.0121 |
Transferências à Instituições Privadas s/fins Lucrat. |
15.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
4.620,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
11.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
22.000,00 |
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T O T A L è |
52.620,00 |
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS |
|
4.4.90.00.00.00.00.0128 |
Aplicações Diretas |
18.480,00 |
Art. 3º Servirá de recursos para o que trata os artigos anteriores, a redução parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
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Proj./Ativ. |
2678200872.057 |
Manutenção Dpto. Transp.Frota Equip. e Rodov. Munic. |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
33.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
2060100801.013 |
Construção de Centro de Eventos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
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Unidade: |
08.14 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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Proj./Ativ. |
2060100802.048 |
Manutenção e Funcionamento do FUNDEAGRO |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
23.100,00 |
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T O T A L è |
71.100,00 |
Art. 4º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados nos artigos 1° e 2°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais).
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.