Lei Ordinária 889/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 889/2009, de 23 de outubro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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Unidade: |
09.17 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
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Proj./Ativ. |
0824400612.018 |
Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
|
4.4.90.00.00.00.00.0383 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA |
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Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
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Proj./Ativ. |
2781200881.020 |
Construção de Centros Esportivos Comunitários |
|
4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.