Lei Ordinária 892/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO N° 10518/2009-0, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS À UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 892/2009, de 23 de outubro de 2009.
RATIFICA CONVÊNIO N° 10518/2009-0, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS À UNIDADE MÓVEL ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 10518/2009-0, firmado em 06 de agosto de 2009, com o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste – SDR, que tem por objetivo o repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos à unidade móvel odontológica da Secretaria de Saúde do Município, no valor global de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), sendo R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais) concedidos pela SDR e R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais) a título de contrapartida mínima do município.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.