Lei Ordinária 903/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS DE LINHA TAQUÁ, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 903/2009, de 23 de novembro de 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS DE LINHA TAQUÁ, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS, entidade sem fins lucrativos, fundado em 22 de julho de 1988, com sedeem Linha Taquá e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº CNPJ/MF sob nº 80.622.665/0001-76, com registro atual de seu Estatuto sob o nº 36, no Livro A-1, às folhas 42, de 06 de setembro de 2005, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Descanso – SC.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de novembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.