Decreto Executivo 1152/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/01/2010
EMENTA
- CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1152/2010, de 04 de janeiro de 2010.
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 c/c artigo 99, da Lei nº 086/91, de 27.12.91, artigo 43, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 e artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas no mês de janeiro de 2010, aos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor, Merendeira, Motorista e Zelador, lotados na Secretaria da Educação e Cultura e Secretaria de Esportes e Turismo, prestam serviços nas unidades de:
- manutenção e funcionamento do departamento de Educação;
- manutenção e funcionamento e/ou ampliação de Creche;
- manutenção e funcionamento e/ou ampliação da rede de ensino pré-escolar;
- manutenção e funcionamento do ensino fundamental – FUNDEB (40%) – transporte escolar;
- manutenção e funcionamento do ensino fundamental – FUNDEB (60%);
- apoio ao aluno portador de deficiência;
- manutenção das atividades culturais; e
- manutenção do departamento de esportes e atividades esportivas recreativas e lazer.
Parágrafo único – Para os funcionários que, ainda não completaram o período aquisitivo, gozarão na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º É facultado ao funcionário gozar férias onde lhe convier, cumprindo-lhe, entretanto, comunicar o endereço eventual a seu chefe imediato.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 04 de janeiro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.