Decreto Executivo 1156/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/01/2010
EMENTA
- CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, DORAVANTE DENOMINADA DE CMDC DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 1156/2010, de 08 de janeiro de 2010.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, DORAVANTE DENOMINADA DE CMDC DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 904/2009, de 26 de novembro de 2009 e pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Defesa Civil e Assistência Humanitária, doravante denominada de CMDC, a realizar-se no dia 29 de janeiro de 2010, no horário das 8:30 às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua José Bonifácio n° 455, nesta cidade de Descanso – SC.
§ 1º O Secretário Municipal de Administração, senhor Paulo Flávio Lauxen será o Presidente da 1ª CMDC e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao senhor José Luiz Borsa, Coordenador Municipal de Defesa Civil.
§ 2º A realização da 1ª CMDC será coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal, assim constituída:
I – Coordenador Geral |
µ Paulo flávio Lauxen |
II – Secretaria Geral |
µ Divana Facin Slaviero |
III – Relatora Geral |
µ Jociane Lunardi Lima |
IV – Relatora Adjunta |
µ Priscila Giron |
V – Coordenador de Comunicação e informação |
µ Zolmir Frizzo |
VI – Coordenador de Articulação e Mobilização |
µ 2° Tenente diego Maciel Serafin |
VII – Coordenador de Infra-estrutura |
µ Marlise Lovatel |
§ 3º A 1ª CMDC atenderá ao estabelecido em regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual ou pela Comissão Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.
Art. 2º A 1ª CMDC terá como objetivo:
I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005;
II – definir diretrizes para a reorganização do COMDEC em nível municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e
III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do COMDEC.
Parágrafo único. O tema da 1ª CNDC será “Defesa Civil e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.
Art. 3º As despesas com a realização da etapa municipal da 1ª CMDC correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 08 de janeiro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Paulo Flávio Lauxen
Secretário de Administração
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.
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