Decreto Executivo 1161/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/02/2010
EMENTA
- Define atribuições do Grupo Executivo e do Grupo Gestor, estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1161/2010, de 05 de fevereiro de 2010.
Define atribuições do Grupo Executivo e do Grupo Gestor, estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Saneamento (GES) destinado a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano de Saneamento Básico deste Município de Descanso.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, através das entidades e organizações, a seguir nomeados:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
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Efetivo: Paulo César Busnello |
Suplente: Pedro Dias |
2 – SECRETARIA DA SAÚDE |
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Efetivo: Marcos Alberto Bortolanza |
Suplente: Veranice Bertochi |
3 – COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN |
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Efetivo: Gilmar Luiz Dal Mago |
Suplente: Genir José Stasiak |
4 – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI |
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Efetivo: Vilmar Milani |
Suplente: Zolmir Frizzo |
REPRESENTANTES DE ENTIDADES ORGANIZADAS
1 – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCANSO – ACID e CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL |
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Efetivo: Carlos Happke |
Suplente: Rudimar Triches |
2 – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO |
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Efetivo: Maximino Oro |
Suplente: Gilberto Manfé |
3 – FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO |
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Efetivo: Nestor Barosi |
Suplente: Geneci Stefanello |
4 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO INDUSTRIAL |
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Efetivo: Pedro do Nascimento |
Suplente: Roberto Carlos Sampaio |
5 – COOPER A1 |
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Efetivo: Vanderlei José Balbinot |
Suplente: Hilário Coletto |
6 – ROTARACT CLUB DESCANSO |
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Efetivo: Carolise Paniz |
Suplente: Leandro Bazzo |
§1º O Grupo Executivo será presidido pelo representante da Secretaria da Administração – Paulo César Busnello.
§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Gestor:
I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;
II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus membros.
III.- coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate
Art. 3º Ao Grupo Executivo compete:
a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);
b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;
c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;
c) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;
d) Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB;
e) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;
f) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;
g) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;
h) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;
i) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMBS.
Art. 4º Pelas atividades exercidas não farão jus a qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária e não terão vínculo empregatício, considerado relevante serviço ao município.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de fevereiro de 2010.
Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.