Decreto Executivo 1125/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/09/2009
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO DOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO PRÉDIO DA PREFEITURA E EXTERNOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1125/2009, de 08 de setembro de 2009.
ESTABELECE HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO DOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO PRÉDIO DA PREFEITURA E EXTERNOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII e artigo 106, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, artigo 47, referendos, da Lei Municipal nº 086/91, de 27.12.91 e Decreto nº 726, de 31.03.2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Os parágrafos 1° e 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 726/2004, de 31 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º O horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais que prestam serviços internos, na área administrativa, junto ao Prédio da Prefeitura será das 8:00 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas e para os servidores lotados na Secretaria da Saúde o horário de trabalho será das 8:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira, computadas 37:30 horas semanais.
§ 2º O horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais que prestam serviços externos para as diversas Secretarias, inicia-se às 7:30 horas até as 11:30 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas de segunda a sexta-feira, computadas 40:00 horas semanais.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 08 de setembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.
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